03/01/2013 – 09h13 | última
atualização em 03/01/2013 – 11h31
Insalubridade pode gerar
aposentadoria especial no INSS
Fonte: jornal O Dia
O trabalhador que tiver atuado em
contato com agentes nocivos tem o direito de contar um tempo
bem maior no
cálculo da aposentadoria. Um homem que trabalhou por dez anos nessa situação,
por exemplo, pode contar 14 anos para a aposentadoria comum, independentemente
da época da carreira em que isso ocorreu. A decisão é do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que encaminha telegramas aos tribunais com a orientação para que
sigam o entendimento.
Com a decisão do STJ, todos os
trabalhadores com processos na Justiça e que esperam parecer final do juiz
sobre o pedido da conversão têm maiores chances de obter sentenças favoráveis.
A conversão da aposentadoria especial em comum garante ao trabalhador o
benefício de forma mais rápida, isto é, com menos tempo de contribuição à
Previdência Social.
Antes da sentença do STJ, a
Previdência só reconhecia o direito à conversão do tempo especial em comum para
atividades previstas na Lei 6.887/80, exercidas só a partir de 1º de janeiro de
1981. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin do STJ seguiu a
jurisprudência da própria Corte e confirmou o entendimento de que o direito à
conversão deve ser regido pela lei vigente na data da concessão da
aposentadoria e não da época da atividade.
Para ter o direito, o trabalhador
deve apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
documento fornecido pela empresa que detalha a atividade. Antes de ir ao posto,
é preciso marcar, pelo 135, o pedido de conversão do tempo especial na
aposentadoria.
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