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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Desaposentação pode garantir renda maior



Desaposentação pode garantir renda maior

A renúncia à aposentadoria deve ser feita via judicial porque o INSS não reconhece o direito de
recálculo do benefício.

Quem troca o tempo livre da aposentadoria por mais alguns anos de trabalho e continua recolhendo contribuições à Previdência Social podem pedir a desaposentação, visando aumentar sua renda caso decida deixar em definitivo à atividade que exerce.
       
Atualmente é grande o número de pessoas que tiveram seus benefícios reduzidos por terem se aposentado mais jovem devido o fator previdenciário - implantado em 1999 - ou por receberem aposentadoria proporcional. Isso tem, segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Thiago Napoli, do escritório Vilela Berbel Advogados, feito com que os trabalhadores peçam a revisão do valor. ''Tem direito o indivíduo que se aposentou por idade ou tempo de contribuição, mas continuou trabalhando durante alguns anos. A desaposentação consiste na renúncia desse benefício para requerer uma nova aposentadoria considerando esse tempo que seguiu contribuindo, desde que seja mais vantajosa'', resume.

Napoli acrescenta que ainda não há uma lei específica sobre o direito a desaposentação por isso o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nega o benefício com base no artigo 181 AA- parte B - do decreto 3.048 de 1999 que tornam irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social na forma deste regulamento. ''O INSS vai indeferir o pedido e a única maneira de se conseguir a desaposentação é judicialmente'', afirma.

De acordo com o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discutirá o tema. ''Alguns casos tem tido êxito na justiça e as pessoas estão recebendo antecipadamente o novo benefício enquanto o processo continua tramitando esperando a decisão final do STF. Caso o tribunal seja contrário a esse direito esses beneficiados voltarão a receber o valor que recebiam anteriormente'', esclarece.

O especialista alerta que antes de entrar com esse tipo de pedido na justiça é importante que o interessado peça para um advogado da área ou um contabilista recalcule o benefício baseado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser obtido no INSS. ''É bom fazer o cálculo antes porque os valores podem variar. O advogado precisa avaliar se o interessado terá ganho financeiro, porque se não tiver não há necessidade de se fazer a solicitação'', aponta. ''Para quem se aposentou antes da aprovação da lei 9.876, de 1999, que institui o fator previdenciário, o cálculo é fundamental para ver se compensa ou não, agora quem se aposentou depois disso, normalmente terá algum ganho devido aos anos trabalhados'', completa.

Napoli salienta que, por não haver normas específicas, cada juiz pode ter um entendimento do assunto.

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