Desaposentação
pode garantir renda maior
A renúncia à
aposentadoria deve ser feita via judicial porque o INSS não reconhece o
direito de
recálculo do benefício.
Quem troca o tempo
livre da aposentadoria por mais alguns anos de trabalho e continua recolhendo contribuições
à Previdência Social podem pedir a desaposentação, visando aumentar sua
renda caso decida deixar em definitivo à atividade que exerce.
Atualmente é grande o
número de pessoas que tiveram seus benefícios reduzidos por terem se aposentado
mais jovem devido o fator previdenciário - implantado em 1999 - ou por
receberem aposentadoria proporcional. Isso tem, segundo o advogado especialista
em direito previdenciário, Thiago Napoli, do escritório Vilela Berbel
Advogados, feito com que os trabalhadores peçam a revisão do valor. ''Tem
direito o indivíduo que se aposentou por idade ou tempo de contribuição, mas
continuou trabalhando durante alguns anos. A desaposentação consiste na
renúncia desse benefício para requerer uma nova aposentadoria considerando esse
tempo que seguiu contribuindo, desde que seja mais vantajosa'', resume.
Napoli acrescenta que
ainda não há uma lei específica sobre o direito a desaposentação por isso o
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nega o benefício com base no
artigo 181 AA- parte B - do decreto 3.048 de 1999 que tornam irreversíveis e
irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial
concedidas pela Previdência Social na forma deste regulamento. ''O INSS vai
indeferir o pedido e a única maneira de se conseguir a desaposentação é
judicialmente'', afirma.
De acordo com o
advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discutirá o tema. ''Alguns casos
tem tido êxito na justiça e as pessoas estão recebendo antecipadamente o novo
benefício enquanto o processo continua tramitando esperando a decisão final do
STF. Caso o tribunal seja contrário a esse direito esses beneficiados voltarão
a receber o valor que recebiam anteriormente'', esclarece.
O especialista alerta
que antes de entrar com esse tipo de pedido na justiça é importante que o
interessado peça para um advogado da área ou um contabilista recalcule o
benefício baseado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode
ser obtido no INSS. ''É bom fazer o cálculo antes porque os valores
podem variar. O advogado precisa avaliar se o interessado terá ganho
financeiro, porque se não tiver não há necessidade de se fazer a solicitação'',
aponta. ''Para quem se aposentou antes da aprovação da lei 9.876, de 1999, que
institui o fator previdenciário, o cálculo é fundamental para ver se compensa
ou não, agora quem se aposentou depois disso, normalmente terá algum ganho
devido aos anos trabalhados'', completa.
Napoli
salienta que, por não haver normas específicas, cada juiz pode ter um
entendimento do assunto.
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