08/01/2013 – 12h06 | última
atualização em 08/01/2013 – 12h16
TST julgou diversos casos de assédio
moral e sexual em 2012
Fonte: site Migalhas
As reclamações de assédios moral e
sexual no local de trabalho que chegam à JT são crescentes e as vítimas,
na maioria
dos casos, são mulheres, informa o TST. Em 2012, foram julgados na Corte
diversos casos em que os trabalhadores foram expostos a situações
constrangedoras e, na maioria das vezes, humilhantes.
Em um dos casos, mantido em segredo
de segredo de Justiça, as trabalhadoras do sexo feminino de determinado setor
de uma empresa foram assediadas sexualmente. O tratamento desrespeitoso e
ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas, característico
do assédio sexual, foi comprovado em 1ª instância. A sentença que condenou a
empresa ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida tanto pelo TRT
quanto pelo TST.
A Ambev - Companhia de Bebidas das
Américas também foi condenada a indenizar um funcionário em danos morais por
constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes
garotas de programa. Ele era submetido a situações vexatórias com o objetivo de
alavancar o cumprimento de metas.
Em outro processo, o Banco Santander
deve indenizar uma bancária que se sentiu humilhada e constrangida em reunião
do gerente regional com os subordinados, quando foi instigada a alcançar as
metas fixadas pela instituição financeira "nem que fosse necessário rodar
bolsinha na esquina".
A 3ª turma do TST manteve a
condenação de outra instituição financeira a indenizar em R$ 5 mil por danos
morais uma funcionária chamada de "imprestável" pelo supervisor. Com
base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o assédio sofrido pela
trabalhadora, o que gerou a reparação.
Em outro caso que chegou ao TST, o
Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o superior humilhava e ofendia uma
funcionária perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas
estabelecidas pelo banco, chamando-a de "burra".
No julgamento de ação interposta por manicure
de salão de beleza, a empresa foi condenada a indenizá-la, após comprovação
pelo depoimento dos colegas de trabalho, por constrangimentos sofridos pela
trabalhadora. O proprietário foi condenado, dentre outros, pelos constantes
elogios e comentários insinuantes, além de tocá-la em partes do corpo.
Em um dos casos em que as mulheres
são o agente do assédio sexual, a CEF foi condenada a indenizar em R$ 100 mil
por dano moral um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. A 4ª
turma do TST não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização,
não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. O trabalhador, que também
seria modelo fotográfico, teve sua beleza elogiada pela superior, inclusive com
"termos lascivos", além de insistir para que saíssem juntos após o
trabalho. Com a recusa, ela passou a hostilizá-lo, utilizando palavras como
"incompetente, inútil e imbecil".
Condutas homofóbicas também podem ser
enquadradas como assédio. A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a
indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas
cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória/ES.
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