Trabalhadores conseguem a tão almejada isenção de IR na PLR
Os trabalhadores de todo o país que recebem a
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor de até R$ 6 mil não
pagarão mais o Imposto de Renda, que antes era recolhido na fonte. Para quem
ganha acima deste valor, o recolhimento do imposto será feito de forma
progressiva, mas também com uma considerável redução na alíquota.
É o que determina a Medida Provisória nº 597,
assinada pela presidenta Dilma Rousseff, e que já está publicada no Diário
Oficial da União com data de 26 de dezembro de 2012 e em vigor desde ontem, 1º
de janeiro de 2013.
O que foi pago de IR – tanto na primeira
parcela da PLR, recebida em outubro de 2012, após assinatura da Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT), quanto sobre a segunda parcela que virá até março
próximo – será restituído na declaração feita em 2013.
Essa é uma conquista de milhares de
bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários, que desde o final
de 2011, por meio de suas entidades sindicais, lutam por este antigo sonho.
Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do
imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR
cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que
era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
"É uma conquista histórica e que vem
permitir a valorização dos trabalhadores, que agora terão mais dinheiro no
bolso e isso, certamente, vai promover um forte aquecimento na economia
nacional. E o que se destaca neste momento é que este benefício vai atingir à
todos os trabalhadores. Os que recebem até R$ 6 mil de PLR não pagarão mais
nada e estes trabalhadores representam quase 80% dos bancários no país. E os demais,
que recebem acima deste valor, também serão beneficiados, com reduções
consideráveis nos valores que pagarão do imposto, e isso também é uma conquista
que não pode ser ignorada", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato
dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO).
COMO CALCULAR
A tabela progressiva de desconto do imposto
de renda prevê isenção total para PLRs de até R$ 6 mil. Acima desse valor,
alíquotas progressivas definem a cobrança.
Para calcular o imposto devido, aplica-se a
alíquota correspondente à faixa que representa o valor da PLR recebida e
subtrai-se o valor da parcela a deduzir do imposto. Por exemplo, se sua PLR for
de R$ 10 mil, aplica-se a alíquota de 15% e obtém-se um resultado de R$ 1.500.
Desse valor de R$ 1.500, subtraia R$ 1.125 (que corresponde à parcela a deduzir
para essa faixa da PLR), e finalmente, você conseguirá o valor do imposto a ser
pago, que nesse caso será de R$ 375.
Quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, terá
IR descontado de acordo com alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 9 mil a R$ 12 mil,
a alíquota será de 15%, e subirá a 22,5% nos ganhos entre R$ 12 mil e R$ 15
mil. Acima deste valor, continua a valer a regra atual, com um imposto
equivalente a 27,5% do total.
Nenhum comentário:
Postar um comentário