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sábado, 5 de janeiro de 2013

Isenção no Imposto de Renda na PL/R



Trabalhadores conseguem a tão almejada isenção de IR na PLR

Data: 2/1/2013
Os trabalhadores de todo o país que recebem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor de até R$ 6 mil não pagarão mais o Imposto de Renda, que antes era recolhido na fonte. Para quem ganha acima deste valor, o recolhimento do imposto será feito de forma progressiva, mas também com uma considerável redução na alíquota.
É o que determina a Medida Provisória nº 597, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, e que já está publicada no Diário Oficial da União com data de 26 de dezembro de 2012 e em vigor desde ontem, 1º de janeiro de 2013.
O que foi pago de IR – tanto na primeira parcela da PLR, recebida em outubro de 2012, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quanto sobre a segunda parcela que virá até março próximo – será restituído na declaração feita em 2013.
Essa é uma conquista de milhares de bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários, que desde o final de 2011, por meio de suas entidades sindicais, lutam por este antigo sonho.
Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
"É uma conquista histórica e que vem permitir a valorização dos trabalhadores, que agora terão mais dinheiro no bolso e isso, certamente, vai promover um forte aquecimento na economia nacional. E o que se destaca neste momento é que este benefício vai atingir à todos os trabalhadores. Os que recebem até R$ 6 mil de PLR não pagarão mais nada e estes trabalhadores representam quase 80% dos bancários no país. E os demais, que recebem acima deste valor, também serão beneficiados, com reduções consideráveis nos valores que pagarão do imposto, e isso também é uma conquista que não pode ser ignorada", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO).
COMO CALCULAR
A tabela progressiva de desconto do imposto de renda prevê isenção total para PLRs de até R$ 6 mil. Acima desse valor, alíquotas progressivas definem a cobrança.
Para calcular o imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente à faixa que representa o valor da PLR recebida e subtrai-se o valor da parcela a deduzir do imposto. Por exemplo, se sua PLR for de R$ 10 mil, aplica-se a alíquota de 15% e obtém-se um resultado de R$ 1.500. Desse valor de R$ 1.500, subtraia R$ 1.125 (que corresponde à parcela a deduzir para essa faixa da PLR), e finalmente, você conseguirá o valor do imposto a ser pago, que nesse caso será de R$ 375.
Quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, terá IR descontado de acordo com alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 9 mil a R$ 12 mil, a alíquota será de 15%, e subirá a 22,5% nos ganhos entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Acima deste valor, continua a valer a regra atual, com um imposto equivalente a 27,5% do total.

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