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sábado, 2 de julho de 2011

Perspectivas positivas para os trabalhadores

Por Antônio Augusto de Queiroz*

Uma combinação de fatores – que vão desde a luta das entidades
sindicais, passam pela iniciativa de parlamentares e dos próprios
trabalhadores individualmente, até de poderes e organismos
internacionais, como o Supremo Tribunal Federal e a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) – tem contribuído para o respeito aos
direitos dos trabalhadores e servidores públicos, em um processo de
valorização do trabalho assalariado e da dignidade da pessoa humana.

São exemplos deste enunciado as decisões do Supremo Tribunal Federal
que, frente à omissão do Congresso e também do Poder Executivo,
determinam a aplicação plena de direitos constitucionais aos
servidores públicos e aos trabalhadores da iniciativa privada.

No primeiro caso, vale lembrar a decisão que determinou a extensão aos
servidores públicos das mesmas regras de aposentadoria especial
aplicáveis aos trabalhadores do setor privado, ao analisar mandado de
injunção das entidades representativa dos servidores. A omissão
suprida pelo STF, neste exemplo, foi do Poder Executivo, a quem
competia enviar projeto tratando da aposentadoria especial dos
servidores, de que trata o inciso III, parágrafo 4º, do artigo 40 da
Constituição Federal.

No segundo exemplo, a omissão suprida pelo Supremo foi do Congresso
Nacional, que não votou os vários projetos de lei destinados a
regulamentar inciso XXI do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é
devido ao trabalhador demitido "aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".

O STF, julgando ação de trabalhadores demitidos da Vale, determinou
que é devido o aviso proporcional, faltando apenas fixar as faixas,
que poderão variar entre 30 e 120 dias, dependendo do tempo de serviço
do empregado demitido.

Em ambos os casos, desde 1990, existiam projetos de lei tramitando no
Congresso sobre a matéria. O próprio DIAP – Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar – entre os vários anteprojetos que elaborou
em 1989 com o apoio das centrais sindicais para regulamentar a
Constituição recém-promulgada, estava o que tratava do aviso prévio
proporcional.

Está também entre os exemplos de omissão dos poderes Legislativo e
Executivo brasileiro, apesar dos vários projetos de lei tramitando no
Congresso sobre o tema, a decisão da OIT – Organização Internacional
do Trabalho tomada em 16 de junho de 2011, com a presença de 183
países, quando – por 396 votos favoráveis, 16 contrários e 63
abstenções – aprovou a Convenção 189 prevendo a igualdade direitos
entre os empregados em geral e os empregados domésticos.

Essa convenção, uma vez ratificada pelo Congresso brasileiro,
assegurará, de imediato, por exemplo, o direito ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço para os empregados domésticos, entre outros
direitos fundamentais dos trabalhadores.

Registre-se, ainda, a aprovação recente no Congresso – Senado e Câmara
– do projeto de lei do Senado (PLS) 77/02, do ex-senador e atual
deputado Moreira Mendes (RO), apresentado a pedido da Associação do
Magistrado do Trabalho (Anamatra), que institui a exigência de
Certidão Negativa de Débito Trabalhista para que empregadores
(empresas ou entidades) possam prestar serviços ou vender produtos ao
Poder Público nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –
e nas três níveis de governo – União, estados e municípios. 27 de
junho de 2011

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O projeto, que garante proteção ao empregado desses empregadores e
desafoga a Justiça do Trabalho, depende apenas da sanção da presidente
Dilma Rousseff para ser transformado em lei.

Se o projeto for sancionado – e espera-se que o seja – estar-se-á
fazendo justiça especialmente aos trabalhadores terceirizados, quase
sempre maltratados por empregadores inescrupulosos, que recebem
fortunas dos órgãos públicos, mas remuneram mal e muitas vezes
descumprem direitos trabalhistas e previdenciários fundamentais.

Além destes exemplos, existem, ainda, possibilidades reais de avanços
em temas como:

1) a ampliação constitucional de quatro para seis meses da licença-maternidade;

2) flexibilização do fator previdenciário, com a alternativa da
fórmula 95/85, que reduz o prejuízo de quem começou a trabalhar cedo;

3) redução da jornada de trabalho para 40 horas, ainda que de forma gradual;

4) garantia de estabilidade no emprego para todos os dirigentes
sindicais, inclusive suplentes e membros do conselho fiscal;

5) regulamentação do direito de negociação para os servidores públicos; e

6) regulamentação da prestação de serviços terceirizados, com
igualdade de direitos entre empregados da terceirizada e da
contratante dos serviços.

Para que estes pontos sejam aprovados no Congresso, entretanto, é
fundamental que as centrais sindicais intensifiquem o processo de
mobilização e pressão sobre os parlamentares, dentro da estratégia de
unidade de ação em torno de uma agenda trabalhista, que inclui outros
temas além dos seis itens acima mencionados.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

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