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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

ANS - Tempo máximo de atendimento para os planos de saúde

Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento entra em vigor Data de publicação: Sexta-feira, 16/12/2011

A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores o
atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento, contados da sua solicitação junto à operadora. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
 “A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Veja os tempos máximos previstos pela Resolução Normativa nº259:

Planos de saúde serão obrigados a cobrir quase 70 novos procedimentos  Os planos de saúde serão obrigados a cobrir quase 70 novos tipos de cirurgias, exames e tratamentos. Entre eles, procedimentos ligados a doenças vasculares, câncer e obesidade.

Nova listagem de coberturas obrigatórias entra em vigor Data de publicação: Quarta-feira, 28/12/2011

A partir deste domingo, 1º de Janeiro de 2012, entra em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma determina que as operadoras de planos de saúde deverão oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação. 
O Rol de Procedimentos é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001 e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
Buscador do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à pagina www.ans.gov.br, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se  faz parte da cobertura.
Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga. A ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail gt.rol@ans.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Consulta Pública nº 40:
A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011. Após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral, a ANS recebeu 6.522 contribuições, sendo cerca de 70% diretamente de consumidores.

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