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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Atualização dos Processos Coletivos do Sindimina


RELATÓRIO DAS AÇÕES COLETIVAS

1 – Processo: 0001051-84.2010.5.20.0011
Assunto: Periculosidade Mina
Situação: O SINDIMINA entrou com ação coletiva em face da VALE S.A., requerendo o adicional de periculosidade 30% do salário base, para os empregados que trabalham no subsolo de mina subterrânea. Houve realização de audiência inaugural, sendo determinada a realização de perícia no subsolo da mina. O laudo foi favorável a categoria, determinando que todos os empregados que trabalham no subsolo estão expostos a gases inflamáveis, opinando pelo pagamento da periculosidade.
Pois bem, em decisão publicada no dia 29/09/2011, o juízo de primeiro grau condenou a VALE a pagar o adicional de periculosidade, no percentual de 30% do salário base de cada um substituído. Condenou também ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação a título de honorários assistenciais, em favor do SINDIMINA. Estamos aguardando a Vale devolver o processo para saber se houve a interposição de algum recurso.


2 – Processo: 0000824-94.2010.5.20.0011
Assunto: Adicional Noturno Usina
Situação: O SINDIMINA entrou com ação coletiva em face da VALE S.A., requerendo a prorrogação da jornada noturna aos trabalhadores que laboram na Usina. A sentença de primeiro acolheu o pedido, deferindo o pagamento da extensão do adicional noturno. A Vale recorreu e o TRT reformou a decisão. O Sindicato entrou com Embargos de Declaração, mas não houve reforma da decisão. Entendemos, então, não recorrer ao TST e interpor separadamente outros processos dos empregados da usina.

3 – Processo: 0000825-79.2010.5.20.0011
Assunto: Hora Extra Usina
Situação: O SINDIMINA entrou com ação coletiva em face da VALE S.A., requerendo hora-extra aos trabalhadores que laboram na Usina. A Hora-extra foi concedida pelo juízo de primeiro grau. A Vale interpôs embargos de declaração, mas foi julgado improcedente. Agora, a Vale interpôs um Recurso Ordinário e o Sindimina apresentou contra-razão. O recurso vai ser julgado pelo TRT. Aguardando julgamento do TRT.


4 – Processo: 0001861-77.2010.5.20.0005
Assunto: Adicional Noturno Porto
Situação: O SINDIMINA entrou com ação coletiva em face da VALE S.A., requerendo a prorrogação da jornada noturna aos trabalhadores que laboram no Porto. O adicional noturno foi concedido pelo juízo de primeiro grau. A Vale ajuizou embargos de declaração, mas foi julgado improcedente. A Vale interpôs Recurso Ordinário e o Sindimina apresentou contra-razão. O Sindiminina também interpôs Recurso Ordinário pedindo o pagamento dos honorários sindicais. O Tribunal, no entanto, reformou a decisão de primeiro grau, excluindo o pagamento do adicional de 20% para os substituídos que trabalharem ou vierem a laborar no turno que se estende das 23h as 07h. Inconformado, o Sindiminina interpôs embargos de declaração para demonstrar que a decisão do tribunal foi equivocada. Os embargos ainda não foram julgados pelo Tribunal. Aguardando julgamento dos embargos de declaração no TRT.

5 – Processo: 0001870-48.2010.5.20.0002
Assunto: Hora Extra Porto (in intinere)
Situação: O SINDIMINA entrou com ação coletiva em face da VALE S.A., requerendo hora-extra in intinere aos trabalhadores que laboram no Porto. O pedido de hora-extra foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. O Sindimina, por meio de Recurso Ordinário, alegou cerceamento de defesa, em razão de o juízo a quo ter indeferido a produção de prova testemunhal. O Tribunal conheceu o nosso recurso, declarando a nulidade processual com o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução. Audiência marcada para dia 18/11/2011, às 10:30 horas, para nova instrução processual. *

6 – Processo: 0001860-92.2010.5.20.0005
Assunto: Hora Extra Porto
Situação: O SINDIMINA entrou com ação coletiva em face da VALE S.A., requerendo horas extras aos trabalhadores que laboram no Porto. A audiência inicial ocorreu como de praxe sem acordo entre as partes. A Vale contestou, e o Sindimina se manifestou sobre a defesa e os documentos apresentados pela reclamada. Aguardando sentença de primeiro grau.


7 – Processo: 00869.2008.011.20.00.0
Assunto: Hora-extra Mina
Situação: O SINDIMINA entrou com ação coletiva em face da VALE S.A., requerendo hora-extra aos trabalhadores que laboram no subsolo de mina subterrânea. O pedido de hora-extra foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. A Vale interpôs Recurso Ordinário e Sindimina as contra-razões do RO. O pedido de hora-extra foi mantido pelo tribunal, todavia o mesmo reformou o pedido de honorários sindicais.

O Sindimina ajuizou embargos de declaração para reaver os honorários, mas o mesmo foi negado pelo TRT. Logo depois, Sindimina e Vale interpuseram Recurso de Revista, aguardando julgamento no TST.


8 – Processo: 0176800-10.2008.5.20.0004
Assunto: adicional do risco portuário
Situação: O SINDIMINA entrou com ação coletiva em face da VALE S.A., requerendo o pagamento do adicional de risco portuário para os trabalhadores que laboram no Porto e com pedido sucessivo de adicional de periculosidade, caso o Tribunal entendesse pelo não deferimento do adicional de risco. O pedido foi julgado procedente ao pagamento do adicional no percentual de 40% do salário-base, sendo deduzidos desta condenação os valores já pagos a título de adicional de periculosidade e de insalubridade. Houve ainda a condenação da VALE ao pagamento de 15% de honorários sindicais. Todavia, A VALE interpôs Recurso Ordinário, sendo reformada tal decisão. O Tribunal entendeu ser indevido o pagamento do adicional de risco portuário, porém entendeu que o processo deveria retornar a vara de origem para ser apreciado o pedido sucessivo de adicional de periculosidade. Ganhamos então pedido de adicional de periculosidade e a vale interpôs recurso ordinário. Aguardando julgamento do Recurso Ordinário. *


PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA
ASSESSORA JURÍDICA DO SINDIMINA

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