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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Julgamento de Processo no TRT


          Reunido em Sessão realizada no dia 27/04/2011, o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, por 08 votos a 0, decidiu que não houve nenhuma ilegalidade na eleição realizada pelo SINDIMINA nos dias 04 e 05/12/2009, na qual foi eleita a atual Direção, julgando correta a decisão da Comissão Eleitoral que considerou inelegíveis, por inadimplência com o pagamento das mensalidades sindicais, os Senhores José Jeová Bezerra, José Eudo Góes, Marcos Antonio Batista Júnior, Ronilson Barreto Nunes, Damião dos Santos, Joel Correia Santos, Halyson Augusto Oliveira, José de Carvalho Melo Filho, Aristóteles Ismerim Moura, Manoel Rosendo dos Santos Neto, Gladson Vieira, Cícero Santos Silva, Euclides Alves Soares, Eudécio Gomes da Silva, José Gilton Vieira da Silva, Jose Targino de França, Levi Cardoso da Silva, José Rubens Fontes Lima, Marcelino Dias de Oliveira, Marcondes da Anunciação dos Santos, Jose Raimundo Pádua Santos e Antônio Alves de Oliveira.

          Chegamos ao tribunal. Davi, Jorge, Domingos, Alexsandro, Gideão, Dra. Priscila, o estagiário  de direito, irmão da Dra. Priscila e Dr. Ademir.
          Iniciaram-se os trabalhos do pleno e vários processos foram julgados sem nem ao menos o advogado deles comparecer. Pensamos que algum Desembargador tivesse sinalizado por pedir vistas do processo, e consideramos, até, ser de conhecimento do advogado da outra parte. Por isso o  não comparecimento.   Chegou o momento do julgamento do nosso processo! Dr. Ademir vestiu o manto para fazer a sustentação oral, quando o presidente da mesa consultou os outros Desembargadores, dizendo: "Já que há convergência pró Sindimina, não será necessário a sustentação oral." Nesse momento sentimos um grande alívio. O Relator, leu a sentença, consultou os demais Desembargadores, e então deu-se a unanimidade pró Sindimina. Nesse momento um dos Desembargadores,  pediu a palavra. Ficamos momentâneamente apreensivos, temendo algum contraditório. Foi somente para externar sua indignação, exclamando. "Eles estão usando o nosso Tribunal! chegou aqui, o Sr. Jeová, se dizendo combatente, chorando, dizendo que a Vale estava pesseguindo eles. Esteve aqui, esse que se intitulava combatente, junto ao seu advogado, querendo nos enganar. Como pode se intitular de combatente, se sequer, contribui com o Sindicato". Isso companheiros, nos deu a grande convicção de que estamos no caminho certo, e que, a outra parte, de alguma forma, sabia que não obteria êxito, no seu pleito. Podemos ainda estar errando! Por isso, se Deus nos deu a possibilidade de continuarmos à frente desse sindicato, temos que mostrar a nossa gratidão, e fazer tudo, da forma mais correta possível. Que Deus continue nos abençoando.

          Para maiores esclarecimentos consulte o Processo 02326200900220002 no site www.trt20.jus.br.

          Conheça alguns trechos do processo.


          "Comunicamos a V. Sa. que a Justiça do Trabalho da 20ª. Região, por sua 2ª. Vara do Trabalho, nos autos das Ações Trabalhistas 0232600-92.2009.5.20.0002 e 0001204-47.2010.5.20.0002, decidiu pela legitimidade dos eleitos nos dias 04 e 05/12/2009 para legalmente representar os interesses do SINDIMINA, assim como pela posse dos mesmos, como provam as decisões em anexo.

          Comunicamos, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego, através do seu Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, já regularizou a representação do SINDIMINA por parte dos eleitos nos dias 04 e 05/12/2009, como prova a Certidão em anexo.

          Por fim, informamos que consta na decisão residente no Processo 0001204-47.2010.5.20.0002 que o Senhor Ginaldo Gomes dos Santos está impedido de praticar qualquer ato em nome desta Entidade Sindical, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato praticado".


Atenciosamente,


Davi Bispo de Jesus
Presidente




2 comentários:

Elcinho Santana disse...

Fico feliz e já esperava essa decisão. sabemos da legitimidade da atual direção do Sindimina e o compromisso que esses companheiros tem com os TATU'S. Recebam todos os meus cumprimentos e afeto

Elcinho Santana disse...

Compannheiros do Sindimina, sugiro que os companheiros informem-se para que os comentários antes de serem postados no blog do Sindimina, passe por uma mediação. O que seria isso, antes de ser publicado os comentários a direção poderá ler e ver o conteúdo dos comentários. Pessoas alheias a nossa lutas e convicção podem fazer comentários maldosos e criminosos contra a honra que algum dirigente. Abraços