Reunido em Sessão realizada no dia 27/04/2011, o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, por 08 votos a 0, decidiu que não houve nenhuma ilegalidade na eleição realizada pelo SINDIMINA nos dias 04 e 05/12/2009, na qual foi eleita a atual Direção, julgando correta a decisão da Comissão Eleitoral que considerou inelegíveis, por inadimplência com o pagamento das mensalidades sindicais, os Senhores José Jeová Bezerra, José Eudo Góes, Marcos Antonio Batista Júnior, Ronilson Barreto Nunes, Damião dos Santos, Joel Correia Santos, Halyson Augusto Oliveira, José de Carvalho Melo Filho, Aristóteles Ismerim Moura, Manoel Rosendo dos Santos Neto, Gladson Vieira, Cícero Santos Silva, Euclides Alves Soares, Eudécio Gomes da Silva, José Gilton Vieira da Silva, Jose Targino de França, Levi Cardoso da Silva, José Rubens Fontes Lima, Marcelino Dias de Oliveira, Marcondes da Anunciação dos Santos, Jose Raimundo Pádua Santos e Antônio Alves de Oliveira.
Chegamos ao tribunal. Davi, Jorge, Domingos, Alexsandro, Gideão, Dra. Priscila, o estagiário de direito, irmão da Dra. Priscila e Dr. Ademir. Iniciaram-se os trabalhos do pleno e vários processos foram julgados sem nem ao menos o advogado deles comparecer. Pensamos que algum Desembargador tivesse sinalizado por pedir vistas do processo, e consideramos, até, ser de conhecimento do advogado da outra parte. Por isso o não comparecimento. Chegou o momento do julgamento do nosso processo! Dr. Ademir vestiu o manto para fazer a sustentação oral, quando o presidente da mesa consultou os outros Desembargadores, dizendo: "Já que há convergência pró Sindimina, não será necessário a sustentação oral." Nesse momento sentimos um grande alívio. O Relator, leu a sentença, consultou os demais Desembargadores, e então deu-se a unanimidade pró Sindimina. Nesse momento um dos Desembargadores, pediu a palavra. Ficamos momentâneamente apreensivos, temendo algum contraditório. Foi somente para externar sua indignação, exclamando. "Eles estão usando o nosso Tribunal! chegou aqui, o Sr. Jeová, se dizendo combatente, chorando, dizendo que a Vale estava pesseguindo eles. Esteve aqui, esse que se intitulava combatente, junto ao seu advogado, querendo nos enganar. Como pode se intitular de combatente, se sequer, contribui com o Sindicato". Isso companheiros, nos deu a grande convicção de que estamos no caminho certo, e que, a outra parte, de alguma forma, sabia que não obteria êxito, no seu pleito. Podemos ainda estar errando! Por isso, se Deus nos deu a possibilidade de continuarmos à frente desse sindicato, temos que mostrar a nossa gratidão, e fazer tudo, da forma mais correta possível. Que Deus continue nos abençoando.
Para maiores esclarecimentos consulte o Processo 02326200900220002 no site www.trt20.jus.br.
Conheça alguns trechos do processo. |
2 comentários:
Fico feliz e já esperava essa decisão. sabemos da legitimidade da atual direção do Sindimina e o compromisso que esses companheiros tem com os TATU'S. Recebam todos os meus cumprimentos e afeto
Compannheiros do Sindimina, sugiro que os companheiros informem-se para que os comentários antes de serem postados no blog do Sindimina, passe por uma mediação. O que seria isso, antes de ser publicado os comentários a direção poderá ler e ver o conteúdo dos comentários. Pessoas alheias a nossa lutas e convicção podem fazer comentários maldosos e criminosos contra a honra que algum dirigente. Abraços
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